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Todas as regras

Política de Denúncias

A Política de Denúncias estabelece as normas e os procedimentos aplicáveis à apresentação e à análise de denúncias.

3 Funcionamento das denúncias Explicação sobre os requisitos e procedimentos para apresentação e análise de denúncias. Informativa
3 — Esta seção estabelece os requisitos para apresentação e análise de denúncias.

Toda denúncia deverá apresentar um relato claro e objetivo, o contexto dos acontecimentos e provas suficientes para permitir a análise do caso, respeitando os prazos e as demais condições desta seção. A Administração poderá solicitar informações adicionais e arquivar denúncias que não cumpram esses requisitos.

A abertura de uma denúncia não garante a aplicação de punição. A decisão será tomada após a análise do contexto, das provas apresentadas, das regras vigentes e da defesa das partes envolvidas.

Informações falsas, provas manipuladas e denúncias realizadas de má-fé poderão resultar em punição ao denunciante.

Quando uma mesma conduta violar mais de uma regra desta seção, será aplicada somente a punição correspondente à infração mais grave, salvo quando existirem condutas independentes.
Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
3.0 Durante o Processo de Denúncia Informativa
Durante o processo de uma denúncia, as regras abaixo apresentarão as regras que devem ser seguidas para que a denúncia seja analisada e aceita.
Criada em 15/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
3.1 Clareza e objetividade Informativa
3.1 — A denúncia deve ser apresentada de forma clara, explícita e objetiva, descrevendo os acontecimentos que motivaram a sua abertura.
Criada em 11/08/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
3.2 Contextualização dos acontecimentos Informativa
3.2 — É obrigatório fornecer o contexto necessário dos acontecimentos, permitindo que a situação seja analisada com imparcialidade e considerando a perspectiva de ambas as partes.
Criada em 11/08/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
3.3 Apresentação de provas Informativa
3.3 — Toda denúncia deverá ser acompanhada de provas legíveis e suficientes para identificar os envolvidos e compreender os acontecimentos.

Nas denúncias relacionadas a combates, danos ou mortes, será obrigatória a apresentação de uma captura de tela do /vercombates referente à ocorrência. Caso o denunciante não possua esse registro, deverá apresentar um vídeo da situação em substituição.

O vídeo deverá apresentar contexto suficiente para compreender o início da ação, a suposta infração e seu desfecho, sem cortes que ocultem acontecimentos relevantes.

Imagens deverão ser hospedadas no Imgur. Vídeos poderão ser hospedados no YouTube ou no Imgur. Os links deverão ser incluídos na denúncia e permanecer acessíveis durante sua análise e eventual revisão.

O registro do /vercombates deverá ser avaliado em conjunto com o contexto da ocorrência. Sua apresentação não comprova, por si só, que o dano ou a morte ocorreram sem motivo válido.

A Administração poderá solicitar provas ou esclarecimentos complementares, respeitando os prazos da regra 3.11. Caso as provas estejam inacessíveis ou sejam insuficientes, o denunciante deverá ter a oportunidade de corrigir ou complementar o envio. Persistindo a insuficiência, a denúncia poderá ser arquivada.
Criada em 11/08/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 07/10/2026
Histórico
3.4 Veracidade das informações Leve
3.4 — É proibida a apresentação deliberada de informações falsas, manipuladas ou retiradas de contexto com o objetivo de prejudicar outra pessoa.

Punição prevista: Desconsideração das informações falsas.

Criada em 11/08/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 02/10/2026
Histórico
3.5 Integridade das provas Média
3.5 — As provas apresentadas devem ser autênticas e não podem ser manipuladas de forma a alterar ou distorcer os acontecimentos.

Punição prevista: Invalidação da prova manipulada.

Criada em 11/08/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
3.6 Denúncias de má-fé Grave
3.6 — É proibida a criação de denúncias com o objetivo de provocar, perseguir, retaliar, difamar ou prejudicar deliberadamente outro jogador ou membro da comunidade.

Punição prevista: Arquivamento da denúncia. Em casos de persistência, uma punição conforme a situação de má-fé apresentada.

Criada em 11/08/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
3.7 Prazo para apresentação da denúncia Informativa
3.7 — A denúncia deverá ser apresentada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após os acontecimentos, salvo em situações graves ou de especial relevância, nas quais poderá ser aceita fora do prazo estabelecido.
Criada em 11/08/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
3.8 Respeito entre as partes Leve
3.8 — Ambas as partes devem manter o mútuo respeito durante todo o processo de denúncia, sendo proibidos insultos, provocações, ameaças, ataques pessoais ou qualquer comportamento destinado a intimidar ou descredibilizar a outra parte.

Punição prevista: Possibilidade de desconsideração dos argumentos apresentados.

Criada em 15/09/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
3.9 Direito de resposta Informativa
3.9 — A parte denunciada tem o direito de apresentar a sua versão dos acontecimentos e as respetivas provas, devendo ser-lhe garantida a oportunidade de se pronunciar antes da decisão final, sem prejuízo do prazo estabelecido para o exercício do direito de resposta.
Criada em 15/09/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
3.10 Colaboração com a análise Informativa
3.10 — Ambas as partes devem colaborar com o administrador responsável pela análise da denúncia, fornecendo os esclarecimentos ou provas adicionais que sejam solicitadas.
Criada em 15/09/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
3.11 Prazos para resposta e esclarecimentos Informativa
3.11 — O prazo padrão para a apresentação de respostas, esclarecimentos ou elementos adicionais, tanto por parte do denunciante como da parte denunciada, é de 24 (vinte e quatro) horas, salvo indicação em contrário por parte do administrador responsável pela análise da denúncia.

O prazo poderá ser prorrogado por um período máximo de 72 (setenta e duas) horas, quando existam circunstâncias justificáveis que impossibilitem a resposta dentro do prazo estabelecido, cabendo ao administrador responsável pela análise da denúncia definir a duração da prorrogação.
Criada em 15/09/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico