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Todas as regras

Regras das Organizações Assassinas

Condições para execução de contratos e atuação dos assassinos.

12 Atuação das organizações assassinas Explicação sobre contratos, sigilo e limites de execução. Informativa
b]12 - Esta seção estabelece as condições para a execução de contratos por integrantes das organizações assassinas.

Cada contrato deverá respeitar as regras de execução individual, sigilo e participação em situações de abordagem ou sequestro. As condições sobre disfarces e reação do alvo previstas na regra 2.26 continuam aplicáveis.
Criada em 19/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
12.1 Execução individual de contratos Obrigação de executar contratos individualmente, sem ajuda de outro assassino. Média
12.1 — Cada contrato deverá ser executado individualmente.

É proibido ajudar outro assassino a matar o alvo de seu contrato.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
12.2 Contrato durante abordagem ou tentativa de sequestro Condições para executar um contrato durante uma abordagem e obrigação de rendição. Média
12.2 — Ao receber voz de prisão ou de sequestro, o assassino poderá executar o alvo de seu contrato, desde que esteja sendo abordado por três ou mais jogadores e o alvo faça parte desse grupo.

Essa permissão se limita ao alvo do contrato. Após executá-lo, o assassino deverá se render imediatamente se continuar em desvantagem numérica.

Em tentativas de sequestro, essa exceção somente será válida antes da captura. Se já houver uma vítima capturada na ação, deverá ser respeitada a proibição prevista na regra 12.5.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
12.3 Acesso a locais para cumprir contratos Permissão de acesso para cumprir contratos e restrição durante eventos administrativos. Informativa
12.3 — O assassino poderá entrar em qualquer local para cumprir um contrato, respeitada a restrição prevista na regra 12.5 durante sequestros.

É proibido executar contratos em eventos administrativos.
Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
12.4 Sigilo do contratante Proibição de revelar a identidade de quem contratou o assassinato. Grave
12.4 — É proibido ao assassino revelar a identidade de quem contratou o assassinato.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
12.5 Contratos durante sequestros em andamento Proibição de executar reféns ou sequestradores para cumprir contratos após a captura da vítima. Grave
12.5 — Após a captura da vítima e até o encerramento do sequestro, é proibido matar o refém ou os sequestradores para cumprir contratos de assassinato.

Para essa restrição, a captura começa quando a vítima se rende aos sequestradores ou é efetivamente imobilizada por eles. A simples voz de sequestro não caracteriza a captura.

A proibição também se aplica durante o deslocamento até o cativeiro. Se o alvo do contrato for o refém ou um dos sequestradores, o assassino deverá aguardar o término da ação para executar o contrato.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico