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Todas as regras

Regras de Atentado

Normas aplicáveis aos atentados realizados pelas organizações terroristas.

4 Aplicação das Regras de Atentado Explicação sobre o alcance e as condições aplicáveis aos atentados realizados no servidor. Informativa
4 — As Regras de Atentado estabelecem as condições aplicáveis às ações realizadas pelas organizações terroristas durante atentados.

Todos os participantes deverão respeitar as limitações relacionadas aos comandos, armamentos, veículos, locais e demais recursos utilizados durante a ação.

Estas normas complementam as Regras Gerais e as Regras Complementares. O fato de uma ação ocorrer durante um atentado não autoriza o descumprimento das demais regras do servidor.

As infrações cometidas durante um atentado serão analisadas conforme o contexto e estarão sujeitas à punição prevista na regra correspondente.
Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
4.1 Uso indevido do toque de recolher Restrição do comando de toque de recolher exclusivamente às situações de atentado. Média
4.1 — É proibido utilizar o comando de toque de recolher fora das situações de atentado. Seu uso é permitido exclusivamente durante atentados.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 10/09/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
4.2 Realização de atentados Condições, locais e limites para atentados realizados por organizações terroristas. Gravidade: Grave Média
4.2 — Organizações terroristas poderão realizar atentados em um local fixo, desde que a ação e o local sejam anunciados antes de seu início.

É proibido:
  • Realizar atentados em Áreas Neutras;
  • Realizar atentados durante blitz;
  • Atacar fora do local definido para o atentado;
  • Receber ajuda de mercenários durante a ação.

A realização de atentados em interiores é permitida, respeitadas as restrições específicas dos armamentos, veículos e demais recursos utilizados.

Punição prevista: 1ª instância: Interrupção da ação irregular e Advertência. 2ª instância: Interrupção da ação irregular e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
4.3 Intervenção policial em atentados Prioridade do Exército e condições para intervenção de outras organizações policiais. Média
4.3 — O Exército terá prioridade na intervenção em atentados.

Na ausência do Exército, outra organização policial poderá intervir, desde que participe com, no mínimo, quatro membros.

A intervenção será limitada a uma organização policial por vez.

Punição prevista: 1ª instância: Interrupção da ação irregular e Advertência. 2ª instância: Interrupção da ação irregular e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico