4 — As Regras de Atentado estabelecem as condições aplicáveis às ações realizadas pelas organizações terroristas durante atentados.
Todos os participantes deverão respeitar as limitações relacionadas aos comandos, armamentos, veículos, locais e demais recursos utilizados durante a ação.
Estas normas complementam as Regras Gerais e as Regras Complementares. O fato de uma ação ocorrer durante um atentado não autoriza o descumprimento das demais regras do servidor.
As infrações cometidas durante um atentado serão analisadas conforme o contexto e estarão sujeitas à punição prevista na regra correspondente.
Todas as regras
Regras de Atentado
Normas aplicáveis aos atentados realizados pelas organizações terroristas.
4 Aplicação das Regras de Atentado Explicação sobre o alcance e as condições aplicáveis aos atentados realizados no servidor. Informativa
4.1 Uso indevido do toque de recolher Restrição do comando de toque de recolher exclusivamente às situações de atentado. Média
4.1 — É proibido utilizar o comando de toque de recolher fora das situações de atentado. Seu uso é permitido exclusivamente durante atentados.
Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.
4.2 Realização de atentados Condições, locais e limites para atentados realizados por organizações terroristas. Gravidade: Grave Média
4.2 — Organizações terroristas poderão realizar atentados em um local fixo, desde que a ação e o local sejam anunciados antes de seu início.
É proibido:
A realização de atentados em interiores é permitida, respeitadas as restrições específicas dos armamentos, veículos e demais recursos utilizados.
É proibido:
- Realizar atentados em Áreas Neutras;
- Realizar atentados durante blitz;
- Atacar fora do local definido para o atentado;
- Receber ajuda de mercenários durante a ação.
A realização de atentados em interiores é permitida, respeitadas as restrições específicas dos armamentos, veículos e demais recursos utilizados.
Punição prevista: 1ª instância: Interrupção da ação irregular e Advertência. 2ª instância: Interrupção da ação irregular e Cadeia Administrativa.
4.3 Intervenção policial em atentados Prioridade do Exército e condições para intervenção de outras organizações policiais. Média
4.3 — O Exército terá prioridade na intervenção em atentados.
Na ausência do Exército, outra organização policial poderá intervir, desde que participe com, no mínimo, quatro membros.
A intervenção será limitada a uma organização policial por vez.
Na ausência do Exército, outra organização policial poderá intervir, desde que participe com, no mínimo, quatro membros.
A intervenção será limitada a uma organização policial por vez.
Punição prevista: 1ª instância: Interrupção da ação irregular e Advertência. 2ª instância: Interrupção da ação irregular e Cadeia Administrativa.
Nenhuma regra encontrada para essa busca.