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Todas as regras

Regras das Organizações Policiais

Procedimentos de abordagem, investigação, operações e atuação policial.

10 Atuação das organizações policiais Explicação sobre abordagens, crimes, operações e demais procedimentos policiais. Informativa
10 - Esta seção reúne os procedimentos de abordagem, revista, aplicação de crimes, uso de equipamentos, operações e prisões das organizações policiais.

As permissões específicas de uma corporação ou situação deverão ser usadas somente nas condições indicadas. As entradas em HQs e territórios seguem também as regras 5.4 e 5.5.

Intervenções em atentados e sequestros deverão respeitar as regras 4.3 e 10.17, respectivamente.
Criada em 19/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.1 Voz de abordagem Obrigação de anunciar a abordagem antes de utilizar o /abordar. Média
10.1 — Antes de utilizar o comando /abordar, o policial deverá dar voz de abordagem.

O uso do megafone, os prazos e as situações de dispensa de voz seguem as regras 10.4 e 10.15.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.2 Restrições de revista e atuação da Polícia Federal Proteção de profissionais e condições de abordagem de integrantes do Governo. Média
10.2 — É proibido revistar médicos. Também é proibido revistar integrantes do CIJ enquanto estiverem em atendimento.

Integrantes do Governo não poderão ser revistados pelas demais corporações. A Polícia Federal poderá abordá-los e realizar revista para verificar a posse de itens ilegais.

A abordagem e a revista não afastam a restrição de aplicação de PIA prevista na regra 10.6.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.3 Revista realizada por um único policial Situações em que a revista pode ser realizada sem outro policial. Média
10.3 — Um policial poderá realizar revista sozinho em Áreas Neutras.

O líder poderá realizar a revista sozinho em qualquer situação. Integrantes do GATE também poderão revistar sozinhos em locais de roubo.

Essas permissões dizem respeito à realização da revista e não afastam as restrições sobre quem pode ser revistado nem autorizam iniciar, sozinho, uma abordagem contra três ou mais procurados, conforme a regra 10.12.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.4 Megafone e prazo de abordagem Uso do /m, espera de 15 segundos e exceções durante a atuação policial. Média
10.4 — O policial deverá utilizar o comando /m antes de aplicar /su ou iniciar disparos. Após dar voz de abordagem, deverá aguardar 15 segundos para a resposta do suspeito.

A exigência de aviso prévio e de espera será dispensada quando houver reação do suspeito, combate ativo ou perseguição. Se o suspeito atirar primeiro, o policial poderá reagir imediatamente.

Também será permitida a reação em confrontos entre veículos, respeitadas as condições que autorizam o confronto.

É proibido utilizar linguagem ofensiva no megafone. Para jogadores com nível de procura igual ou superior a 15, aplicam-se também as condições da regra 10.15.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.5 Aplicação correta de crimes pelo /su Enquadramento do crime, restrições de local e proibição de flood. Média
10.5 — O comando /su deverá corresponder ao crime efetivamente cometido pelo jogador. É proibido praticar flood com o comando.

O descarte de itens ilegais e o plantio de drogas poderão justificar a aplicação do crime correspondente.

As restrições específicas de aplicação de PIA estão previstas na regra 10.6.

Punição prevista: 1ª instância: Correção dos crimes aplicados indevidamente e Advertência. 2ª instância: Correção dos crimes aplicados indevidamente e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.6 Restrições de aplicação de PIA Restrições de aplicação de PIA relacionadas à função do jogador, ao armamento e ao local. Média
10.6 — É proibido aplicar PIA nas seguintes situações:

  • A integrantes do Governo, seguranças e motoristas de carro-forte;
  • Pela posse de armas brancas;
  • Ao jogador que estiver no interior de sua própria residência;
  • Em lojas de armas, exceto durante um roubo ao estabelecimento.

Essas restrições se aplicam exclusivamente ao PIA e não impedem a aplicação de outros crimes efetivamente cometidos, respeitadas as demais regras de atuação policial.

Punição prevista: 1ª instância: Correção dos crimes aplicados indevidamente e Advertência. 2ª instância: Correção dos crimes aplicados indevidamente e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.7 Realização de blitz Quantidade mínima de participantes e locais proibidos para blitz. Média
10.7 — Uma blitz deverá contar com, no mínimo, três membros, além de um integrante da liderança, totalizando pelo menos quatro participantes.

É proibido realizar blitz em HQs, territórios e Áreas Neutras.

Punição prevista: 1ª instância: Interrupção da ação irregular e Advertência. 2ª instância: Interrupção da ação irregular e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.8 Operações policiais em territórios Participação mínima e anúncios de início e término das operações. Média
10.8 — Operações policiais em territórios deverão contar com, no mínimo, quatro membros.

É obrigatório anunciar o início e o término da operação.

Quando houver entrada no território para prender procurados, deverão ser respeitadas também as condições da regra 5.5.

Punição prevista: 1ª instância: Interrupção da ação irregular e Advertência. 2ª instância: Interrupção da ação irregular e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.9 Operações em bocas de fumo Participação mínima e anúncio prévio para operação em boca de fumo. Média
10.9 — Operações em bocas de fumo deverão contar com, no mínimo, seis policiais.

Antes do início da operação, será obrigatório realizar o anúncio pelo comando /gov.

Punição prevista: 1ª instância: Interrupção da ação irregular e Advertência. 2ª instância: Interrupção da ação irregular e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.10 Uso de algemas sem /hd Condições para algemar um suspeito que não esteja utilizando /hd. Informativa
10.10 — Será permitido algemar um suspeito sem que ele utilize /hd, desde que esteja parado e não esteja tentando fugir.
Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.11 Preso sob responsabilidade de outro policial Proibição de assumir o preso de outro policial. Média
10.11 — É proibido assumir a condução ou a prisão de um jogador que já esteja sob responsabilidade de outro policial.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.12 Abordagem em inferioridade numérica Proibição de abordagem individual contra três ou mais procurados. Média
10.12 — É proibido iniciar uma abordagem sozinho contra três ou mais procurados.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.13 Disfarces em atividades policiais Uso investigativo pela Polícia Civil e limites durante ações policiais. Média
10.13 — A Polícia Civil poderá utilizar disfarces exclusivamente para investigação.

É proibido utilizar disfarces para:
  • Caçar procurados;
  • Intervir em roubos;
  • Obter vantagem em combate;
  • Entrar em territórios.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.14 Uso de equipamentos policiais Limites de utilização de bloqueios, barreiras, pregos e cones. Média
10.14 — Os policiais somente poderão utilizar os comandos /bq, /br, /prego e /cone durante operações ou perseguições policiais.

Punição prevista: 1ª instância: Remoção do equipamento irregular e Advertência. 2ª instância: Remoção do equipamento irregular e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.15 Procurados com nível de procura 15 ou superior Dispensa de voz e condições de rendição de jogadores com nível de procura igual ou superior a 15. Informativa
10.15 — Ao agir contra um jogador com nível de procura igual ou superior a 15, o policial não será obrigado a dar voz nem a aceitar sua rendição.

Se o procurado já estiver algemado, sua rendição deverá ser aceita.

Essas condições não afastam as demais restrições de local e de atuação policial.
Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.16 Verificação antes de aplicar multas Obrigação de verificar o status do jogador e a situação da infração. Média
10.16 — Antes de aplicar uma multa, o policial deverá verificar o status do jogador e as circunstâncias da situação, confirmando se a cobrança corresponde à infração observada.

Punição prevista: 1ª instância: Cancelamento da multa indevida, devolução do valor pago e Advertência. 2ª instância: Cancelamento da multa indevida, devolução do valor pago e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.17 Intervenção policial em sequestros Participação mínima, coordenação e comunicação para intervir em sequestros. Média
10.17 — A intervenção policial em um sequestro deverá contar com, no mínimo, três membros.

A ação deverá ser organizada e coordenada, com comunicação pelo comando /gov.

Punição prevista: 1ª instância: Interrupção da ação irregular e Advertência. 2ª instância: Interrupção da ação irregular e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 22/10/2026
Histórico
10.18 Conduta fora da organização policial Aplicação das regras de conduta mesmo fora de uma organização. Informativa
10.18 — O jogador não poderá utilizar a condição de estar sem organização para praticar ações destinadas a atrapalhar outros jogadores ou o funcionamento do servidor.

As Regras Gerais continuarão aplicáveis, inclusive a regra 1.12 sobre atos Anti-RPG.
Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
10.19 Proibido abordar em interior ou em área neutra Fica proibido abordagem policial em interior e área neutra. Média
É proibido abordar qualquer player em interiores, sejam eles casa, propriedades e ou área neutra.

Vale ressalta que sera liberado caso o mesmo invada a HQ.

A violação desta regra poderá resultar em advertência, remoção do local, punição administrativa ou outras medidas cabíveis, conforme a gravidade da conduta.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência verbal. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 22/10/2026
Em vigor desde 22/10/2026
Última atualização 22/10/2026
Histórico