Brasil New Start Brasil New Start
Todas as regras

Regras de Sequestro

Regras sobre realização de sequestros.

6 Funcionamento dos sequestros Condições para captura, transporte e permanência de vítimas em sequestros. Informativa
6 - Esta seção estabelece as condições para a realização de sequestros, desde a escolha da vítima até o encerramento da ação.

Sequestradores, vítimas e policiais deverão cumprir as regras que correspondam à sua participação. A intervenção policial também deverá observar a regra 10.17.

As permissões de armamentos e as demais condições desta seção não afastam as restrições específicas aplicáveis a cada recurso utilizado.
Criada em 19/09/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
6.1 Número mínimo de sequestradores Participação mínima necessária para realizar um sequestro. Média
6.1 — É obrigatória a participação de, no mínimo, três jogadores para realizar um sequestro. A vítima não será incluída nessa contagem.

Punição prevista: 1ª instância: Encerramento do sequestro, liberação da vítima e Advertência. 2ª instância: Encerramento do sequestro, liberação da vítima e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
6.2 Condição de vida da vítima Proibição de sequestrar jogadores com menos de 100 pontos de vida. Média
6.2 — É proibido sequestrar um jogador que esteja com menos de 100 pontos de vida no momento da captura.

Punição prevista: 1ª instância: Encerramento do sequestro, liberação da vítima e Advertência. 2ª instância: Encerramento do sequestro, liberação da vítima e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
6.3 Proteção de novatos em sequestros Proibição de sequestrar jogadores de nível 3 ou inferior. Média
6.3 — É proibido sequestrar jogadores de nível 3 ou inferior.

Punição prevista: 1ª instância: Encerramento do sequestro, liberação da vítima e Advertência. 2ª instância: Encerramento do sequestro, liberação da vítima e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
6.4 Locais proibidos para sequestros Proibição de realizar sequestros em Áreas Neutras ou HQs. Grave
6.4 — É proibido realizar sequestros em Áreas Neutras ou HQs.

Punição prevista: 1ª instância: Encerramento do sequestro, liberação da vítima e Advertência. 2ª instância: Encerramento do sequestro, liberação da vítima e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
6.5 Deslocamento até o cativeiro Obrigação de levar a vítima diretamente ao cativeiro após a captura. Média
6.5 — Após capturar a vítima, os sequestradores deverão seguir diretamente para o cativeiro. É proibido permanecer circulando pela cidade para prolongar o trajeto.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência e determinação de seguir diretamente ao cativeiro. 2ª instância: Encerramento do sequestro, liberação da vítima e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
6.6 Duração máxima do sequestro Limite de 30 minutos para encerramento do sequestro. Média
6.6 — O prazo máximo do sequestro será de 30 minutos, contados a partir da chegada da vítima ao cativeiro.

A ação deverá ser encerrada ao atingir esse limite.

Punição prevista: 1ª instância: Encerramento do sequestro, liberação da vítima e Advertência. 2ª instância: Encerramento do sequestro, liberação da vítima e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 01/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
6.7 Valores de resgate Obrigação de respeitar a tabela oficial de preços do servidor. Média
6.7 — O valor exigido pelo resgate deverá respeitar a tabela oficial de preços do servidor.

Punição prevista: 1ª instância: Correção do valor, devolução de eventual excedente e Advertência. 2ª instância: Correção do valor, devolução de eventual excedente e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
6.8 Veículos utilizados em sequestros Restrição a veículos de quatro portas e proibição de helicópteros. Média
6.8 — Os sequestradores somente poderão utilizar veículos de quatro portas durante o sequestro. O uso de helicópteros pelos sequestradores é proibido.

Será permitida a participação de outros integrantes da mesma organização em veículos de apoio, realizando escolta ou sonda ao veículo que transporta a vítima.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência e substituição do veículo. 2ª instância: Encerramento do sequestro, liberação da vítima e Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
6.9 Anúncio do valor do resgate Obrigação de informar o valor do resgate pelo comando /ang. Leve
6.9 — Os sequestradores deverão utilizar o comando /ang para informar o valor do resgate, respeitando a tabela oficial de preços do servidor.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência e publicação ou correção do anúncio. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
6.10 Uso de sniper em sequestros Permissão de uso de sniper para sequestradores e policiais. Informativa
6.10 — O uso de sniper será permitido tanto aos sequestradores quanto aos policiais envolvidos no sequestro.
Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
6.11 Uso de ESC durante sequestros Proibição do uso de ESC por vítimas e sequestradores durante a ação. Média
6.11 — É proibido utilizar ESC durante o sequestro. A proibição se aplica tanto à vítima quanto aos sequestradores.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
6.12 Simulação de crash em sequestros Proibição de fingir falha técnica para evitar ou abandonar um sequestro. Média
6.12 — É proibido fingir crash a partir do momento em que os criminosos anunciarem o sequestro e durante toda a ação.

Uma falha técnica real, por si só, não caracteriza simulação. A infração deverá ser identificada pela análise das circunstâncias e das provas disponíveis.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 01/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico