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Todas as regras

Regras das Organizações Terroristas

Normas de guerra, veículos e atuação das organizações terroristas.

13 Atuação das organizações terroristas Explicação sobre guerras, veículos e ações de organizações terroristas. Informativa
13 - Esta seção reúne as condições específicas de atuação das organizações terroristas em guerras e no uso de veículos de guerra.

Atentados e invasões possuem regras próprias nas categorias 4 e 5. Participar de uma organização terrorista não dispensa o cumprimento dessas condições.
Criada em 19/09/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
13.1 Veículos de guerra em Los Santos Proibição do uso de Hydra, Rhino e Hunter por terroristas dentro de Los Santos. Grave
13.1 — É proibido aos integrantes de organizações terroristas utilizar Hydra, Rhino ou Hunter dentro da cidade de Los Santos.

A permissão de utilizar veículos de guerra em invasões por contrato não afasta essa restrição de local.

Punição prevista: 1ª instância: Interrupção da ação irregular e Advertência. 2ª instância: Interrupção da ação irregular e Cadeia Administrativa.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
13.2 Guerras contra o Exército Quantidade mínima de participantes e presença de liderança para iniciar guerras contra o Exército. Média
13.2 — Organizações terroristas poderão iniciar guerras contra o Exército desde que participem, no mínimo, seis membros da organização, incluindo o líder ou o sublíder.

Punição prevista: 1ª instância: Interrupção da ação irregular e Advertência. 2ª instância: Interrupção da ação irregular e Cadeia Administrativa.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
13.3 Permanência e participação na guerra Proibição de fugir da guerra ou permanecer na HQ para evitar a perda de pontos. Média
13.3 — É proibido aos participantes fugir de uma guerra em andamento.

Também é proibido permanecer na HQ com a finalidade de evitar a perda de pontos.

Punição prevista: 1ª instância: Advertência. 2ª instância: Cadeia Administrativa.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
13.4 Regras específicas de atentados e invasões Orientação sobre as regras aplicáveis a atentados, invasões comuns e invasões por contrato. Informativa
13.4 — Atentados realizados por organizações terroristas deverão seguir as regras da categoria 4.

As invasões comuns de HQs deverão seguir a regra 5.2. As invasões realizadas mediante pagamento deverão seguir a regra 5.3.

O retorno à ação após a morte é permitido nas invasões por contrato previstas na regra 5.3 e permanece proibido nas invasões comuns previstas na regra 5.2.
Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico
13.5 Apoio de mercenários em ataques Proibição de auxílio de mercenários a organizações terroristas durante ataques. Média
13.5 — É proibido aos mercenários auxiliar organizações terroristas em ataques.

Punição prevista: 1ª instância: Interrupção da ação irregular e Advertência. 2ª instância: Interrupção da ação irregular e Cadeia Administrativa.

Criada em 02/10/2026
Em vigor desde 02/10/2026
Última atualização 11/10/2026
Histórico